O programa Trabalhador Designado – Representante do Empregador da RFA Academy é reconhecido pela ACT – Autoridade para as Condições de Trabalho. Com uma carga horária total de 50 horas responde na íntegra às elevadas exigências da profissão.
Todos os empregadores estão obrigados a organizar os serviços de segurança e saúde no trabalho, prevenindo os riscos profissionais e promovendo a segurança e saúde dos trabalhadores. Nas empresas até 9 trabalhadores e cuja atividade não é de risco elevado, as atividades de segurança no trabalho podem ser exercidas pelo próprio empregador, ou por um ou mais trabalhadores, designados pelo empregador. Fonte: ACT – Autoridade para as Condições de Trabalho.
A modalidade e-Learning, com toda a flexibilidade que lhe está associada permite que o formando conclua o ciclo de estudos ao seu ritmo.
No final da formação, os formandos deverão ser capazes de:
São destinatários do programa Trabalhador Designado – Representante do Empregador da RFA Academy todos os que pretendem assumir funções de trabalhador designado ou representante do empregador para as atividades de segurança no trabalho.
Todos os candidatos ao programa Trabalhador Designado – Representante do Empregador da RFA Academy deverão demonstrar à entrada os seguintes requisitos:
O programa Trabalhador Designado – Representante do Empregador da RFA Academy prevê 50 horas de formação assíncrona com tutoria ativa.
O término com aproveitamento do curso Trabalhador Designado – Representante do Empregador da RFA Academy atribuí o Certificado emitido pelo Sistema de Informação e Gestão da Oferta Formativa (SIGO) do Ministério da Educação (Portaria nº 474/2010, de 8 de julho), com enquadramento legal no Sistema Nacional de Qualificações (Decreto-Lei nº 396/2007).
O reconhecimento de qualificações profissionais obtidas na União Europeia e no Espaço Económico Europeu obedece ao regime jurídico aprovado pela Lei nº 9/2009, de 4 de março, alterada pelas Leis 41/2012, de 28 de agosto, nº 25/2014, de 2 de maio e nº 26/2017, de 30 de maio e, mais recentemente, pela Lei nº 31/2021, de 24 de maio, que transpôs para o ordenamento jurídico português a Diretiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, alterada pela Diretiva 2013/55/EU do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro.
Formandos Interessados em participar no curso podem concluir a inscrição:
Rua Parque da República, 116, 118 e 122, 4430-164 Vila Nova de Gaia. Dias úteis das 9:00 às 18:00 horas
24 horas, 7 dias por semana
22 712 46 02 || 92 664 60 35
Facilidades de pagamento
A RFA Academy (RfaConsulting, Unipessoal, Lda NIPC 509372600) é certificada pela DGERT na área 862 – Segurança e Higiene no Trabalho. Todos os seus formadores são certificados pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (CCP: Certificado Competências Pedagógicas).
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