Duração: 100h
O programa da RFA Academy tem como objetivo reciclar as competências dos Técnicos de Segurança no Trabalho (nível 4 ou 6) que, não tendo tido exercício profissional nos últimos 2 anos terão de frequentar pelo menos 100 horas de formação contínua. A modalidade e-learning, com toda a flexibilidade que lhe está associada permite que o formando conclua o ciclo de estudos ao seu ritmo.
O TSST ou TST é um profissional que tem como principal função garantir a segurança e saúde dos trabalhadores no exercício das suas funções. Tem como responsabilidades identificar e avaliar os riscos, elaborar planos de prevenção e proteção, promover ações de sensibilização, fiscalizar o cumprimento das normas de segurança e orientar os trabalhadores para a correta utilização dos EPC e EPI (equipamento de proteção coletiva e individual). É igualmente o interlocutor entre a organização e a ACT – Autoridade para as Condições de Trabalho.
Em suma, desempenha um papel fundamental na proteção dos trabalhadores e cumprimento da legislação em vigor.
No final do curso todos os formandos deverão ser capazes de:
São destinatários do programa da RFA Academy todos os que procuram manter válido o título profissional de Técnico de Segurança no Trabalho (nível 4 ou 6).
Os candidatos ao programa da RFA Academy deverão demonstrar à entrada os seguintes requisitos:
A RFA Academy recorre às mais recentes ferramentas multimédia para providenciar uma experiência formativa inclusiva e personalizada, de forma a cumprir com as melhores expectativas dos seus formandos.
O término com aproveitamento do curso da RFA Academy atribuí o Certificado emitido pelo Sistema de Informação e Gestão da Oferta Formativa (SIGO) do Ministério da Educação (Portaria nº 474/2010, de 8 de julho), com enquadramento legal no Sistema Nacional de Qualificações (Decreto-Lei nº 396/2007).
O reconhecimento de qualificações profissionais obtidas na União Europeia e no Espaço Económico Europeu obedece ao regime jurídico aprovado pela Lei nº 9/2009, de 4 de março, alterada pelas Leis 41/2012, de 28 de agosto, nº 25/2014, de 2 de maio e nº 26/2017, de 30 de maio e, mais recentemente, pela Lei nº 31/2021, de 24 de maio, que transpôs para o ordenamento jurídico português a Diretiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, alterada pela Diretiva 2013/55/EU do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro.
Como principais saídas profissionais do programa da RFA Academy temos
A atividade profissional pode ser desenvolvida por conta de outros ou por conta própria.
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