O programa de Especialização em Gestão e Coordenação da Formação da RFA Academy tem como objetivo dotar profissionais de competências para a gestão e coordenação da formação. A modalidade e-learning, com toda a flexibilidade que lhe está associada permite que o formando conclua o ciclo de estudos ao seu ritmo.
O gestor e ou coordenador pedagógico é um técnico requisitado por empresas de consultoria e formação para planear, organizar e promover todas as atividades do processo formativo numa organização ou academia de formação.
Em suma, desempenha um papel fundamental na dinamização da atividade formativa de entidades certificadas ou não pela DGERT. Este programa é obrigatório para todos os profissionais que não demonstrem possuir pelo menos 3 anos de experiência profissional em funções de gestão e coordenação da formação.
“Planear, organizar, promover, acompanhar e avaliar as atividades do processo formativo” são da responsabilidade do gestor de formação. Esta atividade é regulamentada de acordo com a Portaria n.º 851/2010, de 6 de Setembro de 2010.
No final do curso todos os formandos deverão ser capazes de:
São destinatários do programa de Gestão e Coordenação da Formação da RFA Academy todos os que procuram competências em gestão e coordenação de entidades formadoras e responder na íntegra ao exigido pela portaria 851/2010, de 6 de setembro.
Os candidatos ao programa de Gestão e Coordenação da Formação da RFA Academy deverão demonstrar à entrada os seguintes requisitos:
A RFA Academy recorre às mais recentes ferramentas multimédia para providenciar uma experiência formativa inclusiva e personalizada, de forma a cumprir com as expectativas dos seus formandos.
O término com aproveitamento do curso Especialização em Gestão e Coordenação da Formação da RFA Academy atribuí o Certificado emitido pelo Sistema de Informação e Gestão da Oferta Formativa (SIGO) do Ministério da Educação (Portaria nº 474/2010, de 8 de julho), com enquadramento legal no Sistema Nacional de Qualificações (Decreto-Lei nº 396/2007).
O reconhecimento de qualificações profissionais obtidas na União Europeia e no Espaço Económico Europeu obedece ao regime jurídico aprovado pela Lei nº 9/2009, de 4 de março, alterada pelas Leis 41/2012, de 28 de agosto, nº 25/2014, de 2 de maio e nº 26/2017, de 30 de maio e, mais recentemente, pela Lei nº 31/2021, de 24 de maio, que transpôs para o ordenamento jurídico português a Diretiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, alterada pela Diretiva 2013/55/EU do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro.
Como principais saídas profissionais do programa Gestão e Coordenação da Formação temos
A atividade profissional pode ser desenvolvida por conta de outros ou por conta própria.
Para mais informações ou esclarecimentos disponibilizamos um formulário nesta página.
Sim, o gestor da formação deve possuir um contrato reduzido a escrito que preveja o exercício das funções de forma permanente, num horário de 40 horas semanais ou maior duração prevista em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho aplicável, ou que assegure todo o período de funcionamento da entidade.
Através da informação apresentada na sua ficha curricular.
As horas de formação podem ser obtidas em ação de formação única ou na conjugação de várias ações num percurso formativo adequado às temáticas em causa.
Tendo em conta as funções de gestão inerentes às atividades de gestor da formação, deve ser acautelado que o colaborador que assegure esta função frequente formação com conteúdos relacionados com a gestão.
Não, o exigido são os 3 anos de experiência profissional ou em alternativa a formação profissional.
Sim, desde que cumpra os requisitos ao nível de competências exigidas para os dois perfis e o exercício da atividade não seja afetado, quer ao nível da afetação temporal, quer da compatibilidade de responsabilidades de ambas as funções.
Sim, desde que evidencie o seu vínculo mediante a apresentação de um dos seguintes elementos:
Sim, desde que esteja designado como sócio de indústria, evidenciando esta situação com um dos seguintes elementos que explicite a situação e onde conste a nomeação da pessoa responsável:
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