O programa de Especialização em Gestão e Coordenação da Formação da RFA Academy tem como objetivo dotar profissionais de competências para a gestão e coordenação da formação. A modalidade e-learning, com toda a flexibilidade que lhe está associada permite que o formando conclua o ciclo de estudos ao seu ritmo.
_Contextualização da atividade formativa em Portugal
_Gestão da formação nas organizações
_Requisitos certificação de entidades formadoras pela DGERT
_Marketing e Técnicas de Vendas
_Gestão da qualidade e NP4512
_Plataforma SIGO e emissão de certificados
_Dossier técnico-pedagógico (DTP)
_Balanço da atividade formativa
_Plano anual da atividade formativa
_Manual da qualidade da atividade formativa
No final do curso de Especialização em Gestão e Coordenação da Formação todos os formandos deverão ser capazes de:
_Reconhecer a importância da formação profissional no desenvolvimento da sociedade
_Gerir entidades formadoras certificadas pela DGERT
_Interpretar a Portaria nº 851/2010, de 6 de setembro
_Construir uma estratégia de marketing aplicada à formação profissional
_Reconhecer a importância das normas da qualidade na boa execução da atividade formativa
_Organizar o dossier técnico-pedagógico
_Conceber o balanço e o plano da atividade formativa
_Elaborar o manual da qualidade da atividade formativa
O curso de Especialização em Gestão e Coordenação da Formação da RFA Academy prevê 150 horas de formação assíncrona com tutoria ativa.
O término com aproveitamento do curso Especialização em Gestão e Coordenação da Formação da RFA Academy atribuí o Certificado emitido pelo Sistema de Informação e Gestão da Oferta Formativa (SIGO) do Ministério da Educação (Portaria nº 474/2010, de 8 de julho), com enquadramento legal no Sistema Nacional de Qualificações (Decreto-Lei nº 396/2007).
O reconhecimento de qualificações profissionais obtidas na União Europeia e no Espaço Económico Europeu obedece ao regime jurídico aprovado pela Lei nº 9/2009, de 4 de março, alterada pelas Leis 41/2012, de 28 de agosto, nº 25/2014, de 2 de maio e nº 26/2017, de 30 de maio e, mais recentemente, pela Lei nº 31/2021, de 24 de maio, que transpôs para o ordenamento jurídico português a Diretiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, alterada pela Diretiva 2013/55/EU do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro.
Formandos interessados em participar no curso de Especialização em Gestão e Coordenação da Formação podem concluir a inscrição:
_Presencialmente
Rua Parque da República, 116, 118 e 122, 4430-164 Vila Nova de Gaia
_Loja Online
24 horas, 7 dias por semana
_Contactos
22 712 46 02 || 92 664 60 35 (WhatsApp)
_Observações
Facilidades de pagamento x12 prestações sem juros (COFIDISPAY ou SEQURA)
A RFA Academy (RfaConsulting, Unipessoal, Lda NIPC 509372600) é certificada pela DGERT na área 345 – Gestão e Administração. Todos os seus formadores são certificados pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (CCP: Certificado Competências Pedagógicas).
Sim, o gestor da formação deve possuir um contrato reduzido a escrito que preveja o exercício das funções de forma permanente, num horário de 40 horas semanais ou maior duração prevista em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho aplicável, ou que assegure todo o período de funcionamento da entidade.
Através da informação apresentada na sua ficha curricular.
As horas de formação podem ser obtidas em ação de formação única ou na conjugação de várias ações num percurso formativo adequado às temáticas em causa.
Tendo em conta as funções de gestão inerentes às atividades de gestor da formação, deve ser acautelado que o colaborador que assegure esta função frequente formação com conteúdos relacionados com a gestão.
Não, o exigido são os 3 anos de experiência profissional ou em alternativa a formação profissional.
Sim, desde que cumpra os requisitos ao nível de competências exigidas para os dois perfis e o exercício da atividade não seja afetado, quer ao nível da afetação temporal, quer da compatibilidade de responsabilidades de ambas as funções.
Sim, desde que evidencie o seu vínculo mediante a apresentação de um dos seguintes elementos:
Sim, desde que esteja designado como sócio de indústria, evidenciando esta situação com um dos seguintes elementos que explicite a situação e onde conste a nomeação da pessoa responsável:
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