gestão e administração

Especialização em Gestão e Coordenação da Formação

Especialização em Gestão e Coordenação da Formação

Duração: 150h

O programa de Especialização em Gestão e Coordenação da Formação da RFA Academy tem como objetivo dotar profissionais de competências para a gestão e coordenação da formação. A modalidade e-learning, com toda a flexibilidade que lhe está associada permite que o formando conclua o ciclo de estudos ao seu ritmo. 

O gestor e ou coordenador pedagógico é um técnico requisitado por empresas de consultoria e formação para planear, organizar e promover todas as atividades do processo formativo numa organização ou academia de formação. 

Em suma, desempenha um papel fundamental na dinamização da atividade formativa de entidades certificadas ou não pela DGERT. Este programa é obrigatório para todos os profissionais que não demonstrem possuir pelo menos 3 anos de experiência profissional em funções de gestão e coordenação da formação. 

“Planear, organizar, promover, acompanhar e avaliar as atividades do processo formativo” são da responsabilidade do gestor de formação. Esta atividade é regulamentada de acordo com a Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro de 2010

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​Sim, o gestor da formação deve possuir um contrato reduzido a escrito que preveja o exercício das funções de forma permanente, num horário de 40 horas semanais ou maior duração prevista em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho aplicável, ou que assegure todo o período de funcionamento da entidade. 

​Através da informação apresentada na sua ficha curricular.

As horas de formação podem ser obtidas em ação de formação única ou na conjugação de várias ações num percurso formativo adequado às temáticas em causa.

Tendo em conta as funções de gestão inerentes às atividades de gestor da formação, deve ser acautelado que o colaborador que assegure esta função frequente formação com conteúdos relacionados com a gestão.

Sim, desde que cumpra os requisitos ao nível de competências exigidas para os dois perfis e o exercício da atividade não seja afetado, quer ao nível da afetação temporal, quer da compatibilidade de responsabilidades de ambas as funções. 

Sim, desde que evidencie o seu vínculo mediante a apresentação de um dos seguintes elementos:

  • Contrato escrito
  • Estatutos da Associação ou ata de Assembleia onde conste indicação da função em causa e nomeação da pessoa responsável

Sim, desde que esteja designado como sócio de indústria, evidenciando esta situação com um dos seguintes elementos que explicite a situação e onde conste a nomeação da pessoa responsável:

  • Contrato de sociedade
  • Ata de reunião da sociedade
  • Regulamento interno

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