O curso Perito Averiguador de Acidentes de Trabalho da RFA Academy tem como objetivo capacitar profissionais com conhecimentos técnicos, legais e procedimentais necessários para a realização de averiguações de acidentes de trabalho, assegurando a correta análise dos factos, a recolha de evidências, a elaboração de relatórios e a conformidade com a legislação laboral e de segurança em vigor. A modalidade e-learning, com toda a flexibilidade que lhe está associada permite que o formando conclua o ciclo de estudos ao seu ritmo.
_Enquadramento legal dos acidentes de trabalho
_O papel do perito averiguador
_Procedimentos de averiguação
_Análise técnica do acidente
_Relatórios periciais e comunicação técnica
_Ética, imparcialidade e sigilo profissional
_Estudo de casos e exercícios práticos
No final do curso Perito Averiguador de Acidentes de Trabalho todos os formandos deverão ser capazes de:
_Interpretar o enquadramento jurídico dos acidentes de trabalho em Portugal.
_Identificar responsabilidades e obrigações das entidades empregadoras, seguradoras e trabalhadores.
_Aplicar metodologias de investigação de acidentes e recolha de evidências.
_Elaborar relatórios técnicos e periciais com base em dados objetivos e legais.
_Distinguir as fases do processo de averiguação e os intervenientes.
_Avaliar causas diretas, indiretas e contributivas dos acidentes.
_Garantir a imparcialidade, ética e confidencialidade durante a averiguação.
O curso da Perito Averiguador de Acidentes de Trabalho da RFA Academy prevê 50 horas de formação assíncrona com tutoria ativa.
O término com aproveitamento do curso Perito Averiguador de Acidentes de Trabalho da RFA Academy atribuí o Certificado emitido pelo Sistema de Informação e Gestão da Oferta Formativa (SIGO) do Ministério da Educação (Portaria nº 474/2010, de 8 de julho), com enquadramento legal no Sistema Nacional de Qualificações (Decreto-Lei nº 396/2007).
O reconhecimento de qualificações profissionais obtidas na União Europeia e no Espaço Económico Europeu obedece ao regime jurídico aprovado pela Lei nº 9/2009, de 4 de março, alterada pelas Leis 41/2012, de 28 de agosto, nº 25/2014, de 2 de maio e nº 26/2017, de 30 de maio e, mais recentemente, pela Lei nº 31/2021, de 24 de maio, que transpôs para o ordenamento jurídico português a Diretiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, alterada pela Diretiva 2013/55/EU do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro.
Formandos interessados em participar no curso Perito Averiguador de Acidentes de Trabalho da RFA Academy podem concluir a inscrição:
_Presencialmente
Rua Parque da República, 116, 118 e 122, 4430-164 Vila Nova de Gaia
_Loja Online
24 horas, 7 dias por semana
_Contactos
22 712 46 02 || 92 664 60 35 (WhatsApp)
_Observações
Facilidades de pagamento até x12 prestações sem juros (COFIDISPAY ou SEQURA)
A RFA Academy (RfaConsulting, Unipessoal, Lda NIPC 509372600) é certificada pela DGERT na área 343 – Banca, Finanças e Seguros. Todos os seus formadores são certificados pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (CCP: Certificado Competências Pedagógicas).
A profissão de perito averiguador tem vindo a consolidar-se em Portugal, acompanhando o crescimento do setor segurador e o aumento da complexidade dos processos de sinistro. Embora seja frequentemente associada à área automóvel, o segmento dos acidentes de trabalho representa uma vertente altamente técnica, que exige competências específicas em segurança, legislação laboral e investigação pericial.
Existem várias empresas de peritagem especializadas que operam a nível nacional, assegurando serviços de averiguação para seguradoras, empresas e entidades públicas. A atividade pode ser exercida de forma independente (como profissional liberal) ou integrada em equipas técnicas de empresas de peritagem. O volume de trabalho é fortemente influenciado pelo número de sinistros comunicados às seguradoras e pela eficiência das redes de parceiros técnicos.
A experiência, a reputação e a capacidade de resposta rápida são fatores determinantes para a progressão na carreira.
A função de perito averiguador implica elevado rigor técnico e imparcialidade, uma vez que os relatórios elaborados podem integrar processos judiciais ou ser determinantes nas decisões de indemnização. A precisão na recolha de factos, a objetividade na análise e a conformidade com os prazos legais são aspetos críticos para garantir a credibilidade profissional.
A profissão de perito averiguador de acidentes de trabalho não é uma profissão regulada por lei em Portugal (ao contrário de engenheiros, médicos, advogados, etc.).
O exercício depende frequentemente da credibilidade técnica, formação especializada, reconhecimento no mercado e, em alguns casos, acreditação pelas seguradoras ou entidades judiciais.
Apesar de não existir, em Portugal, uma ordem profissional ou regulamentação exclusiva para os peritos averiguadores, a profissão é amplamente reconhecida e valorizada pelo mercado segurador. A credibilidade técnica, a formação especializada e a experiência prática são os principais critérios de seleção e reconhecimento no setor.
Grande parte das averiguações de acidentes de trabalho é realizada por solicitação das seguradoras, no âmbito do processo de regulação de sinistros. O perito atua como representante técnico independente, fornecendo informação objetiva que apoia as decisões das companhias de seguros quanto à existência, extensão e causa do acidente.
As empresas de peritagem que operam em Portugal realizam anualmente milhares de averiguações em todo o território nacional. O número de sinistros comunicados e a celeridade do processo de investigação são fatores críticos para o desempenho das equipas de peritagem. A produtividade e a qualidade do relatório são indicadores essenciais para a fidelização de clientes institucionais.
Os acidentes de trabalho podem envolver fatores múltiplos — humanos, organizacionais e materiais — exigindo análises detalhadas e multidisciplinares. Muitos peritos recorrem a metodologias reconhecidas de investigação (como a Árvore de Causas ou o método dos 5 Porquês) e, em casos graves, colaboram com especialistas em engenharia, medicina do trabalho e higiene e segurança.
Os relatórios técnicos elaborados pelos peritos podem ter valor probatório em sede judicial. Em litígios relacionados com acidentes de trabalho, o perito pode ser convocado a prestar esclarecimentos técnicos em tribunal ou atuar como perito judicial, reforçando a importância da objetividade e fundamentação técnica das conclusões apresentadas.
A atividade do perito averiguador requer formação contínua e atualização permanente, face às alterações legais, tecnológicas e processuais. O uso de ferramentas digitais, drones, fotografia pericial e plataformas eletrónicas de comunicação com seguradoras tem vindo a modernizar significativamente o processo de averiguação.
Uma das particularidades do sistema português é a inclusão dos acidentes de trajeto no conceito de acidente de trabalho — ou seja, os que ocorrem no percurso entre a residência e o local de trabalho. Esta especificidade amplia o campo de atuação dos peritos, que devem avaliar circunstâncias externas à empresa, como condições de trânsito, trajetos habituais e fatores meteorológicos.
A imparcialidade é um dos pilares fundamentais da profissão. O perito averiguador deve atuar com total independência, sem ceder a pressões externas, mantendo sigilo profissional sobre todas as informações recolhidas. A confiança depositada pelas seguradoras e pelas partes envolvidas depende diretamente da integridade e da conduta ética do perito.
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