O programa Perito Averiguador de Acidentes de Trabalho da RFA Academy tem como objetivo desenvolver competências e conhecimentos para o exercício da atividade de peritagem de sinistros ocorridos em trabalho. A modalidade e-learning, com toda a flexibilidade que lhe está associada permite que o formando conclua o ciclo de estudos ao seu ritmo.
No final do curso todos os formandos deverão ser capazes de:
São destinatários do programa Perito Averiguador de Acidentes de Trabalho da RFA Academy todos os que procuram desenvolver competências e conhecimentos na peritagem de sinistros de trabalho.
O programa da RFA Academy Perito Averiguador de Acidentes de Trabalho prevê 50 horas de formação assíncrona com tutoria ativa.
O término com aproveitamento do curso Perito Averiguador de Acidentes de Trabalho da RFA Academy atribuí o Certificado emitido pelo Sistema de Informação e Gestão da Oferta Formativa (SIGO) do Ministério da Educação (Portaria nº 474/2010, de 8 de julho), com enquadramento legal no Sistema Nacional de Qualificações (Decreto-Lei nº 396/2007).
O reconhecimento de qualificações profissionais obtidas na União Europeia e no Espaço Económico Europeu obedece ao regime jurídico aprovado pela Lei nº 9/2009, de 4 de março, alterada pelas Leis 41/2012, de 28 de agosto, nº 25/2014, de 2 de maio e nº 26/2017, de 30 de maio e, mais recentemente, pela Lei nº 31/2021, de 24 de maio, que transpôs para o ordenamento jurídico português a Diretiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, alterada pela Diretiva 2013/55/EU do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro.
Formandos Interessados em participar no curso podem concluir a inscrição:
Rua Parque da República, 116, 118 e 122, 4430-164 Vila Nova de Gaia. Dias úteis das 9:00 às 18:00 horas
24 horas, 7 dias por semana
22 712 46 02 || 92 664 60 35
Facilidades de pagamento
A RFA Academy (RfaConsulting, Unipessoal, Lda NIPC 509372600) é certificada pela DGERT na área 343 – Banca, Finanças e Seguros. Todos os seus formadores são certificados pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (CCP: Certificado Competências Pedagógicas).
Seguro de responsabilidade civil, que cobre o risco de surgir uma obrigação de indemnizar terceiros por danos causados pelo segurado, por pessoas por quem este é responsável (por exemplo, filhos menores) ou por animais ou bens que tem à sua guarda.
Seguro de incêndio, que cobre os danos sofridos pelos bens identificados no contrato de seguro, quando resultam de um incêndio. Este seguro é obrigatório para os edifícios em propriedade horizontal, normalmente chamados condomínios.
Seguro de vida, que garante o pagamento da prestação acordada no caso de morte de uma pessoa segura (seguro em caso de morte) ou no caso de a pessoa segura se encontrar viva no fim do contrato (seguro em caso de vida).
Seguro de acidentes, que garante a prestação acordada no caso de verificação de lesão corporal, invalidez ou morte da pessoa segura resultante de um acidente (por exemplo, de trabalho). Seguro de saúde, que garante a prestação acordada referente a cuidados de saúde.
Documento que contém as condições do contrato de seguro acordadas pelas partes e que incluem as condições gerais, especiais e particulares.
Valor total, incluindo taxas e impostos, que o tomador do seguro deve pagar ao segurador pelo seguro.
O segurador deve informar e esclarecer o tomador do seguro acerca das condições do contrato, nomeadamente sobre:
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