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Perito Averiguador de Acidentes de Trabalho

Perito Averiguador de Acidentes de Trabalho

Duração: 50h

O programa Perito Averiguador de Acidentes de Trabalho da RFA Academy tem como objetivo desenvolver competências e conhecimentos para o exercício da atividade de peritagem de sinistros ocorridos em trabalho. A modalidade e-learning, com toda a flexibilidade que lhe está associada permite que o formando conclua o ciclo de estudos ao seu ritmo. 

O perito averiguador é um técnico requisitado pelas companhias de seguro e empresas de consultoria para atestar a verdade dos factos. Diariamente milhares de segurados participam sinistros às seguradoras, o que exige a abertura de processos e posteriores peritagens. 

É responsabilidade do perito averiguador atestar a verdade dos factos, recolher testemunhos, esclarecer as condições gerais e particulares dos contratos de seguros, elaborar o relatório da incidência e se necessário, representar as partes interessadas em tribunal. 

Em suma, desempenha um papel fundamental na gestão de sinistros das companhias de seguros. 

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Seguro de responsabilidade civil, que cobre o risco de surgir uma obrigação de indemnizar terceiros por danos causados pelo segurado, por pessoas por quem este é responsável (por exemplo, filhos menores) ou por animais ou bens que tem à sua guarda.

Seguro de incêndio, que cobre os danos sofridos pelos bens identificados no contrato de seguro, quando resultam de um incêndio. Este seguro é obrigatório para os edifícios em propriedade horizontal, normalmente chamados condomínios.

Seguro de vida, que garante o pagamento da prestação acordada no caso de morte de uma pessoa segura (seguro em caso de morte) ou no caso de a pessoa segura se encontrar viva no fim do contrato (seguro em caso de vida).

Seguro de acidentes, que garante a prestação acordada no caso de verificação de lesão corporal, invalidez ou morte da pessoa segura resultante de um acidente (por exemplo, de trabalho). Seguro de saúde, que garante a prestação acordada referente a cuidados de saúde.

​Documento que contém as condições do contrato de seguro acordadas pelas partes e que incluem as condições gerais, especiais e particulares.

​Valor total, incluindo taxas e impostos, que o tomador do seguro deve pagar ao segurador pelo seguro.

O segurador deve informar e esclarecer o tomador do seguro acerca das condições do contrato, nomeadamente sobre:

  • a sua denominação e estatuto legal (por exemplo, se é uma sociedade anónima, etc.);
  • o risco que vai cobrir, o valor total do prémio, possíveis agravamentos (aumentos) e bónus (reduções) desse prémio em função da inexistência ou existência de sinistros, as formas de pagamento e as consequências de falta de pagamento.

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