O programa Perito Averiguador de Acidentes de Trabalho da RFA Academy tem como objetivo desenvolver competências e conhecimentos para o exercício da atividade de peritagem de sinistros ocorridos em trabalho. A modalidade e-learning, com toda a flexibilidade que lhe está associada permite que o formando conclua o ciclo de estudos ao seu ritmo.
O perito averiguador é um técnico requisitado pelas companhias de seguro e empresas de consultoria para atestar a verdade dos factos. Diariamente milhares de segurados participam sinistros às seguradoras, o que exige a abertura de processos e posteriores peritagens.
É responsabilidade do perito averiguador atestar a verdade dos factos, recolher testemunhos, esclarecer as condições gerais e particulares dos contratos de seguros, elaborar o relatório da incidência e se necessário, representar as partes interessadas em tribunal.
Em suma, desempenha um papel fundamental na gestão de sinistros das companhias de seguros.
No final do curso todos os formandos deverão ser capazes de:
São destinatários do programa Perito Averiguador de Acidentes de Trabalho da RFA Academy todos os que procuram desenvolver competências e conhecimentos na peritagem de sinistros de trabalho.
Os candidatos ao programa Perito Averiguador de Acidentes de Trabalho da RFA Academy deverão demonstrar à entrada os seguintes requisitos:
O programa da RFA Academy Perito Averiguador de Acidentes de Trabalho prevê 50 horas de formação assíncrona com tutoria ativa.
O término com aproveitamento do curso Perito Averiguador de Acidentes de Trabalho da RFA Academy atribuí o Certificado emitido pelo Sistema de Informação e Gestão da Oferta Formativa (SIGO) do Ministério da Educação (Portaria nº 474/2010, de 8 de julho), com enquadramento legal no Sistema Nacional de Qualificações (Decreto-Lei nº 396/2007).
O reconhecimento de qualificações profissionais obtidas na União Europeia e no Espaço Económico Europeu obedece ao regime jurídico aprovado pela Lei nº 9/2009, de 4 de março, alterada pelas Leis 41/2012, de 28 de agosto, nº 25/2014, de 2 de maio e nº 26/2017, de 30 de maio e, mais recentemente, pela Lei nº 31/2021, de 24 de maio, que transpôs para o ordenamento jurídico português a Diretiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, alterada pela Diretiva 2013/55/EU do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro.
Formandos Interessados em participar no curso podem concluir a inscrição:
Rua Parque da República, 116, 118 e 122, 4430-164 Vila Nova de Gaia. Dias úteis das 9:00 às 18:00 horas
24 horas, 7 dias por semana
22 712 46 02 || 92 664 60 35
Facilidades de pagamento
A RFA Academy (RfaConsulting, Unipessoal, Lda NIPC 509372600) é certificada pela DGERT na área 343 – Banca, Finanças e Seguros. Todos os seus formadores são certificados pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (CCP: Certificado Competências Pedagógicas).
Seguro de responsabilidade civil, que cobre o risco de surgir uma obrigação de indemnizar terceiros por danos causados pelo segurado, por pessoas por quem este é responsável (por exemplo, filhos menores) ou por animais ou bens que tem à sua guarda.
Seguro de incêndio, que cobre os danos sofridos pelos bens identificados no contrato de seguro, quando resultam de um incêndio. Este seguro é obrigatório para os edifícios em propriedade horizontal, normalmente chamados condomínios.
Seguro de vida, que garante o pagamento da prestação acordada no caso de morte de uma pessoa segura (seguro em caso de morte) ou no caso de a pessoa segura se encontrar viva no fim do contrato (seguro em caso de vida).
Seguro de acidentes, que garante a prestação acordada no caso de verificação de lesão corporal, invalidez ou morte da pessoa segura resultante de um acidente (por exemplo, de trabalho). Seguro de saúde, que garante a prestação acordada referente a cuidados de saúde.
Documento que contém as condições do contrato de seguro acordadas pelas partes e que incluem as condições gerais, especiais e particulares.
Valor total, incluindo taxas e impostos, que o tomador do seguro deve pagar ao segurador pelo seguro.
O segurador deve informar e esclarecer o tomador do seguro acerca das condições do contrato, nomeadamente sobre:
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