O programa Perito Averiguador de Danos Patrimoniais da RFA Academy tem como objetivo dotar profissionais de competências técnicas para o exercício da atividade de perito averiguador no ramo patrimonial. A modalidade e-learning, com toda a flexibilidade que lhe está associada permite que o formando conclua o ciclo de estudos ao seu ritmo.
O perito averiguador é um técnico requisitado pelas companhias de seguro e empresas de consultoria para atestar a verdade dos factos. Diariamente milhares de segurados participam sinistros às seguradoras, o que exige a abertura de processos e posteriores peritagens.
É responsabilidade do perito averiguador atestar a verdade dos factos, recolher testemunhos, esclarecer as condições gerais e particulares dos contratos de seguros, elaborar o relatório da incidência e se necessário, representar as partes interessadas em tribunal.
Em suma, desempenha um papel fundamental na gestão de sinistros das companhias de seguros.
No final do curso todos os participantes deverão ser capazes de:
São destinatários do programa Perito Averiguador de Danos Patrimoniais da RFA Academy todos os que procuram desenvolver competências e conhecimentos na peritagem de sinistros causadores de danos patrimoniais.
Os candidatos ao programa Perito Averiguador de Danos Patrimoniais da RFA Academy deverão demonstrar à entrada os seguintes requisitos:
O programa da RFA Academy Perito Averiguador de Danos Patrimoniais prevê 50 horas de formação assíncrona com tutoria ativa.
O término com aproveitamento do curso Perito Averiguador de Danos Patrimoniais da RFA atribuí o Certificado emitido pelo Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO) do Ministério da Educação (Portaria nº 474/2010, de 8 de julho), com enquadramento legal no Sistema Nacional de Qualificações (Decreto-Lei nº 396/2007).
O reconhecimento de qualificações profissionais obtidas na União Europeia e no Espaço Económico Europeu obedece ao regime jurídico aprovado pela Lei n.º 9/2009, de 4 de março, alterada pelas Leis n.º 41/2012, de 28 de agosto, n.º 25/2014, de 2 de maio e n.º 26/2017, de 30 de maio, e, mais recentemente, pela Lei n.º 31/2021, de 24 de maio, que transpôs para o ordenamento jurídico português a Diretiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, alterada pela Diretiva 2013/55/EU do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013.
Formandos Interessados em participar no curso podem concluir a inscrição:
Rua Parque da República, 116, 118 e 122, 4430-164 Vila Nova de Gaia. Dias úteis das 9:00 às 18:00 horas
24 horas, 7 dias por semana
22 712 46 02 || 92 664 60 35
Facilidades de pagamento
A RFA Academy (RfaConsulting, Unipessoal, Lda NIPC 509372600) é certificada pela DGERT na área 343 – Banca, Finanças e Seguros. Todos os seus formadores são certificados pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (CCP: Certificado Competências Pedagógicas).
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