CURSO
RENOVAÇÃO TÍTULO PROFISSIONAL
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA NO TRABALHO
30H
E-LEARNING
RENOVAÇÃO TÍTULO PROFISSIONAL
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA NO TRABALHO
30H
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ENQUADRAMENTOO procedimento de renovação do certificado de aptidão profissional, foi revogado pela Lei n.º 42/2012 de 28 de agosto, devendo contudo os profissionais referidos evidenciar os seguintes requisitos formativos, no período de 5 anos:
. A atualização científica e técnica, através da frequência de formação contínua correspondente a, pelo menos 30 horas no caso de técnicos que tenham um exercício profissional superior a 2 anos; . A formação contínua de 100 horas, no caso de técnicos que tenham um exercício profissional inferior a dois anos. programa.Legislação, Regulamentos e Normas
.Higiene do Trabalho .Segurança do Trabalho .Organização da Emergência .Análise Ergonómica do Trabalho destinatáriosTécnicos de Segurança no Trabalho Nível 4 e Técnicos Superiores de Segurança no Trabalho Nível 6.
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EXIGÊNCIAS LEGAISA Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto, que entrou em vigor dia 26 de Novembro de 2012, aprova os regimes de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança no trabalho e de técnico de segurança no trabalho.
Com a entrada em vigor da Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto, que revoga o Decreto-Lei n.º 110/2000, de 30 de junho, o título profissional, antigo certificado de aptidão profissional, não carece de renovação. Porém, a ACT, no âmbito da verificação das atividades do técnico, seja em sede de auditoria e em processos de autorização de serviços de segurança no trabalho, seja no âmbito da atividade inspetiva, pode suspender o título profissional, quando em cada período de 5 anos, não se verifiquem os seguintes requisitos (da responsabilidade do técnico):
O certificado de aptidão profissional emitido ao abrigo da legislação revogada vale como título profissional para a profissão a que respeita para todos os efeitos legais, nos termos do artigo 20.º da Lei 42/2012, de 28 de agosto. |
metodologiaO curso de Renovação Título Profissional 30H da RFA divide o seu plano de estudos entre sessões assíncronas, síncronas, exercícios práticos e avaliação final. O formando percorre um plano curricular que culminará na devida preparação e habilitação para a contínua prestação de serviços como TSST ou TST. Todo o processo formativo é devidamente acompanhado pelos formadores e respetiva coordenação do curso.
certificaçãoO término com aproveitamento do curso Renovação Título Profissional de Técnico e Técnico Superior de Segurança no Trabalho da RFA atribuí o Certificado emitido pelo Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO) do Ministério da Educação (Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho), com enquadramento legal no Sistema Nacional de Qualificações (Decreto-Lei nº 396/2007).
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