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CURSO
RENOVAÇÃO TÍTULO PROFISSIONAL
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA NO TRABALHO 
100H
E-LEARNING

ENQUADRAMENTO

O procedimento de renovação do certificado de aptidão profissional, foi revogado pela Lei n.º 42/2012 de 28 de agosto, devendo contudo os profissionais referidos evidenciar os seguintes requisitos formativos, no período de 5 anos:
. A atualização científica e técnica, através da frequência de formação contínua correspondente a, pelo menos 30 horas no caso de técnicos que tenham um exercício profissional superior a 2 anos;

. A formação contínua de 100 horas, no caso de técnicos que tenham um exercício profissional inferior a dois anos.

programa

.Legislação, Regulamentos e Normas
.Estatística e Fiabilidade
.Conceitos de Psicologia do Trabalho e Gestão da Formação
.Higiene do Trabalho
.Segurança do Trabalho
.Organização da Emergência
.Análise Ergonómica do Trabalho
.Métodos e Técnicas de Prevenção

EXIGÊNCIAS LEGAIS

A Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto, que entrou em vigor dia 26 de Novembro de 2012, aprova os regimes de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança no trabalho e de técnico de segurança no trabalho.
Com a entrada em vigor da Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto, que revoga o Decreto-Lei n.º 110/2000, de 30 de junho, o título profissional, antigo certificado de aptidão profissional, não carece de renovação.
Porém,  a ACT, no âmbito da verificação das atividades do técnico, seja em sede de auditoria e em processos de autorização de serviços de segurança no trabalho, seja no âmbito da atividade inspetiva, pode suspender o título profissional, quando em cada período de 5 anos, não se verifiquem os seguintes requisitos (da responsabilidade do técnico):
  • Atualização científica e técnica através da frequência de formação contínua correspondente ao mínimo de 30 horas;
  • 100 Horas de formação contínua quando tenha o exercício profissional inferior a 2 anos.
Os comprovativos da formação contínua deverão ser solicitados no âmbito das atividades da ACT acima referidas, não sendo necessário qualquer envio de documentação sem prévia notificação dos serviços da ACT.
O certificado de aptidão profissional emitido ao abrigo da legislação revogada vale como título profissional para a profissão a que respeita para todos os efeitos legais, nos termos do artigo 20.º da Lei 42/2012, de 28 de agosto.

metodologia 

O curso de Renovação Título Profissional 100H da RFA divide o seu plano de estudos entre sessões assíncronas, síncronas, exercícios práticos e avaliação final. O formando percorre um plano curricular que culminará na devida preparação e habilitação para a contínua prestação de serviços como TSST ou TST. Todo o processo formativo é devidamente acompanhado pelos formadores e respetiva coordenação do curso. 

certificação

O término com aproveitamento do curso  Renovação Título Profissional de Técnico e Técnico Superior de Segurança no Trabalho da RFA atribuí o Certificado emitido pelo Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO) do Ministério da Educação (Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho), com enquadramento legal no Sistema Nacional de Qualificações (Decreto-Lei nº 396/2007). 

destinatários

Técnicos de Segurança no Trabalho Nível 4 e Técnicos Superiores de Segurança no Trabalho Nível 6.

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