CURSO
AGENTES, CORRETORES, MEDIADORES DE RESSEGUROS
RAMOS VIDA E NÃO VIDA
E-LEARNING
AGENTES, CORRETORES, MEDIADORES DE RESSEGUROS
RAMOS VIDA E NÃO VIDA
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Curso reconhecido pela ASF - Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões
Em conformidade com o disposto no n.º4 do artigo 13º do Regime de Distribuição de seguros e de resseguros.
Aprovado em anexo à lei nº 7/2019, de 16 de janeiro e no n.º18 da Norma Regulamentar n.º 17/2006-R, de 29 de dezembro.
Em conformidade com o disposto no n.º4 do artigo 13º do Regime de Distribuição de seguros e de resseguros.
Aprovado em anexo à lei nº 7/2019, de 16 de janeiro e no n.º18 da Norma Regulamentar n.º 17/2006-R, de 29 de dezembro.
eNQUADRAMENTOA Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) é a entidade responsável pela regulação e supervisão da atividade seguradora, resseguradora, dos fundos de pensões e respetivas entidades gestoras e da mediação de seguros. O curso da RFA permite a inscrição na ASF a profissionais que pretendam a não exclusividade e a possibilidade de trabalhar ambos os ramos de seguros e produtos financeiros.
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METODOLOGIA FORMATIVAO curso de Agentes, Corretores, Mediadores de Resseguros da RFA divide o seu plano de estudos entre sessões síncronas, assícronas, atividades, avaliações modulares e avaliação final. O formando percorre um plano curricular que culminará na realização do exame final e posterior inscrição na ASF - Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Todo o processo formativo é devidamente acompanhado pelos formadores e respetiva coordenação do curso.
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certificaçãoO término com aproveitamento do curso Agentes, Corretores, Mediadores de Resseguros da RFA atribuí o Certificado emitido pelo Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO) do Ministério da Educação (Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho), com enquadramento legal no Sistema Nacional de Qualificações (Decreto-Lei nº 396/2007).
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programa. Caracterização e Organização Institucional da Atividade Seguradora
. Regime Jurídico da Mediação de Seguros . Contrato de Seguro . Seguros Pessoais . Seguros Patrimoniais . Seguros de Vida . Competência Financeira . Relação com o Cliente . Exercícios de preparação para exame final . Exame final (presencial). |
destinatáriosCandidatos a agente de seguros, corretor de seguros ou mediador de resseguros; membros do orgão de administração responsável pela atividade de distribuição de seguros ou resseguros, de mediador de seguros, de resseguros, de empresa de seguros ou de resseguros; e PDEADS - pessoas diretamente envolvidas na atividade de distribuição ao serviço de agente de seguros, corretor de seguros, mediador de resseguros ou empresa de seguros ou de resseguros - Ramos "Não Vida" e Ramo "Vida".
Como requisitos à participação são exigidas habilitações ao nível da escolaridade mínima obrigatória*. *A escolaridade mínima obrigatória corresponde à legalmente definida, sendo: - 4 anos, para pessoas nascidas até 31/12/1966 (Decreto-Lei n.º 40964/56, de 31 de dezembro); - 6 anos, para pessoas nascidas a partir de 01/01/1967 (Decreto-Lei n.º 538/79, de 31 de dezembro); - 9 anos, para pessoas que se inscreveram no ensino básico no ano letivo de 1987/1988 (Lei n.º 46/86, de 14 de outubro); - 12 anos para as pessoas nascidas a partir de 01/01/1996 (n.º 4 do artigo 2.º da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto). |
TIPOS DE SEGUROS
Seguro de responsabilidade civil, que cobre o risco de surgir uma obrigação de indemnizar terceiros por danos causados pelo segurado, por pessoas por quem este é responsável (por exemplo, filhos menores) ou por animais ou bens que tem à sua guarda.
Seguro de incêndio, que cobre os danos sofridos pelos bens identificados no contrato de seguro, quando resultam de um incêndio. Este seguro é obrigatório para os edifícios em propriedade horizontal, normalmente chamados condomínios.
Seguro de vida, que garante o pagamento da prestação acordada no caso de morte de uma pessoa segura (seguro em caso de morte) ou no caso de a pessoa segura se encontrar viva no fim do contrato (seguro em caso de vida).
Seguro de acidentes, que garante a prestação acordada no caso de verificação de lesão corporal, invalidez ou morte da pessoa segura resultante de um acidente (por exemplo, de trabalho). Seguro de saúde, que garante a prestação acordada referente a cuidados de saúde.
Seguro de incêndio, que cobre os danos sofridos pelos bens identificados no contrato de seguro, quando resultam de um incêndio. Este seguro é obrigatório para os edifícios em propriedade horizontal, normalmente chamados condomínios.
Seguro de vida, que garante o pagamento da prestação acordada no caso de morte de uma pessoa segura (seguro em caso de morte) ou no caso de a pessoa segura se encontrar viva no fim do contrato (seguro em caso de vida).
Seguro de acidentes, que garante a prestação acordada no caso de verificação de lesão corporal, invalidez ou morte da pessoa segura resultante de um acidente (por exemplo, de trabalho). Seguro de saúde, que garante a prestação acordada referente a cuidados de saúde.
APÓLICE SEGUROS
Documento que contém as condições do contrato de seguro acordadas pelas partes e que incluem as condições gerais, especiais e particulares.
PRÉMIO
Valor total, incluindo taxas e impostos, que o tomador do seguro deve pagar ao segurador pelo seguro.
Quais são as principais informações que o segurador deve prestar?
O segurador deve informar e esclarecer o tomador do seguro acerca das condições do contrato, nomeadamente sobre:
• a sua denominação e estatuto legal (por exemplo, se é uma sociedade anónima, etc.);
• o risco que vai cobrir, o valor total do prémio, possíveis agravamentos (aumentos) e bónus (reduções) desse prémio em função da inexistência ou existência de sinistros, as formas de pagamento e as consequências de falta de pagamento;
• a sua denominação e estatuto legal (por exemplo, se é uma sociedade anónima, etc.);
• o risco que vai cobrir, o valor total do prémio, possíveis agravamentos (aumentos) e bónus (reduções) desse prémio em função da inexistência ou existência de sinistros, as formas de pagamento e as consequências de falta de pagamento;
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Condições financeiras*
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