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CURSO
ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO E COORDENAÇÃO DA FORMAÇÃO
200H
E-LEARNING

ENQUADRAMENTO

"Planear, organizar, promover, acompanhar e avaliar as atividades do processo formativo" são da responsabilidade do gestor de formação. Esta atividade é regulamentada com base na Portaria n.º 851/2010 de Setembro de 2010. Após término do percurso formativo e desde que titular do grau de licenciado, o formando fica apto para o exercício das funções.

METODOLOGIA FORMATIVA

O curso de Especialização em Gestão e Coordenação da Formação da RFA divide o seu plano de estudos entre sessões síncronas, assíncronas, atividades, avaliações modulares e projeto final. Ao longo dos 9 módulos, o formando percorre um plano curricular que culminará na elaboração de um projeto académico de caráter prático. Todo o processo formativo é devidamente acompanhado pelo formador e respetiva coordenação do curso.

CERTIFICAÇÃO FINAL

O término com sucesso do curso Especialização em Gestão e Coordenação da Formação concede um Certificado emitido pelo Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO) do Ministério da Educação (Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho), com enquadramento legal no Sistema Nacional de Qualificações (Decreto-Lei nº 396/2007). 

programa

.Introdução ao sistema de formação profissional. 
.Gestão da Formação nas Organizações.
.Certificação de entidades formadoras: DGERT. 
.Marketing contextualizado à atividade formativa. 
.Qualidade: Estudo da NP4512.
.Balanço e Planeamento da Formação.
.Plataforma SIGO.
.Plataformas e-Learning.
. Projeto Final: Manual da Qualidade da Atividade Formativa 

destinatários

Formandos com habilitações mínimas ao nível da licenciatura que pretendam cumprir com os requisitos exigidos pela DGERT, no acesso à categoria profissional de Gestor de Formação e/ou Coordenador Pedagógico de Formação. 

carga horária

200H distribuídas ao longo de 9 módulos. 
Imagem
​O gestor da formação tem de possuir vínculo contratual?
​Sim, o gestor da formação deve possuir um contrato reduzido a escrito que preveja o exercício das funções de forma permanente, num horário de 40 horas semanais ou maior duração prevista em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho aplicável, ou que assegure todo o período de funcionamento da entidade. 
​Como comprova o gestor da formação a sua experiência profissional?
​Através da informação apresentada na sua ficha curricular.
Para efeitos da formação adequada, as 150 horas em gestão e organização de formação têm de corresponder a uma única acção de formação ou podem ser a soma de várias acções?
As horas de formação podem ser obtidas em ação de formação única ou na conjugação de várias ações num percurso formativo adequado às temáticas em causa. 
É aceite que as 150 horas de formação do gestor da formação sejam exclusivamente na área pedagógica?
Tendo em conta as funções de gestão inerentes às actividades de gestor da formação, deve ser acautelado que o colaborador que assegure esta função frequente formação com conteúdos ligados à gestão.
O gestor de formação deve possuir 3 anos de experiência profissional na área da gestão e organização da formação e simultaneamente ter frequentado 150 horas de formação?
Não, o exigido são os 3 anos de experiência profissional ou em alternativa a formação profissional 
O gestor de formação tem de possuir habilitação superior?
Sim. 
O gestor de formação pode acumular as funções de coordenador pedagógico?
Sim, desde que cumpra os requisitos ao nível de competências exigidas para os dois perfis e o exercício da atividade não seja afetado, quer ao nível da afetação temporal, quer da compatibilidade de responsabilidades de ambas as funções. 
Pertenço aos órgãos sociais de uma associação. Posso desempenhar funções como gestor de formação?
Sim, desde que evidencie o seu vínculo mediante a apresentação de um dos seguintes elementos:
.Contrato escrito;
.Estatutos da Associação ou ata de Assembleia onde conste indicação da função em causa e nomeação da pessoa responsável.
Sou um dos sócios da empresa. Posso desempenhar funções como gestor de formação?
Sim, desde que esteja designado como sócio de indústria, evidenciando esta situação com um dos seguintes elementos que explicite a situação e onde conste a nomeação da pessoa responsável: 
​. Contrato de sociedade; 
. Ata de reunião da sociedade; 
. Regulamento interno. 

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    * A RFA defende a privacidade e o direito à informação. Todos os dados recolhidos destinam-se à contextualização da atividade formativa e divulgação de serviços e oportunidades da RFACONSULTING, UNIPESSOAL, LDA (NIPC 509 372 600). Em momento algum serão disponibilizados a terceiros. Mais se informa que o requerente poderá solicitar a remoção da base de dados enviando um e-mail para geral@rfaacademy.com. 
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