O programa de Coordenação de Segurança em Obra da RFA Academy tem como objetivo dotar profissionais de competências para o planeamento, organização e coordenação da prevenção de riscos profissionais em estaleiros e cenários de construção civil de acordo com o decreto-lei nº 273/2003, de 29 de outubro. A modalidade e-learning, com toda a flexibilidade que lhe está associada permite que o formando conclua o ciclo de estudos ao seu ritmo.
A atividade de coordenação de segurança, em projeto ou em obra, é exercida por técnicos superiores e por técnicos de segurança, higiene e saúde no trabalho, qualificação atribuída de acordo com o regulamentado pelo Decreto-Lei nº 110/2000, de 30 de junho, Portaria nº 137/2001, de 1 de março, Lei nº 14/2001, de 4 de junho e Decreto Legislativo Regional nº 11/2003/M de 7 de junho.
Em suma, o CSO desempenha um papel fundamental na organização das regras de segurança no trabalho em obra. A nomeação do coordenador de segurança em fase de projeto é uma competência do dono da obra que se deve verificar nas situações previstas no nº1 do artigo 9º do Decreto-Lei nº 273/2003, de 29 de outubro.
No final do curso todos os formandos deverão ser capazes de:
São destinatários do programa de Coordenação de Segurança em Obra da RFA Academy todos os que procuram competências nas áreas da coordenação, segurança em cenário de construção civil.
Todos os candidatos ao programa Coordenação e Segurança em Obra da RFA Academy deverão demonstrar à entrada os seguintes requisitos:
A RFA Academy recorre às mais recentes ferramentas multimédia para providenciar uma experiência formativa inclusiva e personalizada, de forma a cumprir com as melhores expectativas dos seus formandos.
O término com aproveitamento do curso Coordenação de Segurança em Obra da RFA Academy atribuí o Certificado emitido pelo Sistema de Informação e Gestão da Oferta Formativa (SIGO) do Ministério da Educação (Portaria nº 474/2010, de 8 de julho), com enquadramento legal no Sistema Nacional de Qualificações (Decreto-Lei nº 396/2007).
O reconhecimento de qualificações profissionais obtidas na União Europeia e no Espaço Económico Europeu obedece ao regime jurídico aprovado pela Lei nº 9/2009, de 4 de março, alterada pelas Leis 41/2012, de 28 de agosto, nº 25/2014, de 2 de maio e nº 26/2017, de 30 de maio e, mais recentemente, pela Lei nº 31/2021, de 24 de maio, que transpôs para o ordenamento jurídico português a Diretiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, alterada pela Diretiva 2013/55/EU do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro.
Como principais saídas profissionais do programa de Coordenação de Segurança em Obra temos
A atividade profissional pode ser desenvolvida por conta de outros ou por conta própria.
Interessados em participar no programa podem concluir a sua inscrição na Rua Parque da República, 116, 118 e 122 em Vila Nova de Gaia – Portugal entre as 9:00 e as 18:00 horas de 2ª a 6ª feira (dias úteis). Ou na nossa loja 24 horas por dia, 7 dias por semana. São aceites vários meios de pagamento.
O curso inicia 48 horas após conclusão do processo de inscrição.
Sempre que necessário poderá entrar em contacto com os serviços administrativos pelo +351 227124602 ou +351 926646035.
Para mais informações ou esclarecimentos disponibilizamos um formulário nesta página.
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