Agentes, Corretores e Mediadores de Resseguros – Ramos Vida e Não Vida

Agentes, Corretores e Mediadores de Resseguros – Ramos Vida e Não Vida

Duração: 141h

O curso Agentes, Corretores e Mediadores de Resseguros – Ramos Vida e Não Vida c/ PIBS da RFA Academy desenvolve competências e conhecimentos para o exercício da profissão. Com elevada empregabilidade, a formação prepara os agentes e mediadores de seguros para e em nome das companhias de seguros, comercializarem todo o tipo de contratos de seguros. 

A modalidade e-learning, com toda a flexibilidade que lhe está associada, a não exclusividade e a possibilidade de trabalhar os vários ramos são as mais-valias do programa proposto.

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) é a organização responsável pela regulação e supervisão da atividade seguradora, resseguradora, dos fundos de pensões e respetivas entidades gestoras e ainda, da mediação de seguros, em Portugal.

O curso da RFA Academy é reconhecido pela ASF em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 13º do Regime de Distribuição de seguros e de resseguros. Aprovado pela lei nº 7/2019, de 16 de janeiro e no n.º 18 da Norma Regulamentar n.º 17/2006-R, de 29 de dezembro.

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Seguro de responsabilidade civil, que cobre o risco de surgir uma obrigação de indemnizar terceiros por danos causados pelo segurado, por pessoas por quem este é responsável (por exemplo, filhos menores) ou por animais ou bens que tem à sua guarda.

Seguro de incêndio, que cobre os danos sofridos pelos bens identificados no contrato de seguro, quando resultam de um incêndio. Este seguro é obrigatório para os edifícios em propriedade horizontal, normalmente chamados condomínios.

Seguro de vida, que garante o pagamento da prestação acordada no caso de morte de uma pessoa segura (seguro em caso de morte) ou no caso de a pessoa segura se encontrar viva no fim do contrato (seguro em caso de vida).

Seguro de acidentes, que garante a prestação acordada no caso de verificação de lesão corporal, invalidez ou morte da pessoa segura resultante de um acidente (por exemplo, de trabalho). Seguro de saúde, que garante a prestação acordada referente a cuidados de saúde.

​Documento que contém as condições do contrato de seguro acordadas pelas partes e que incluem as condições gerais, especiais e particulares.

​Valor total, incluindo taxas e impostos, que o tomador do seguro deve pagar ao segurador pelo seguro.

O segurador deve informar e esclarecer o tomador do seguro acerca das condições do contrato, nomeadamente sobre:

  • a sua denominação e estatuto legal (por exemplo, se é uma sociedade anónima, etc.);
  • o risco que vai cobrir, o valor total do prémio, possíveis agravamentos (aumentos) e bónus (reduções) desse prémio em função da inexistência ou existência de sinistros, as formas de pagamento e as consequências de falta de pagamento.

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