O programa da RFA Academy tem como objetivo dotar profissionais de competências técnicas para o exercício da atividade de perito averiguador de acidentes de viação. A modalidade e-learning, com toda a flexibilidade que lhe está associada permite que o formando conclua o ciclo de estudos ao seu ritmo.
O perito averiguador é um técnico requisitado pelas companhias de seguro e empresas de consultoria para atestar a verdade dos factos. Diariamente milhares de segurados participam sinistros às seguradoras, o que exige a abertura de processos e posteriores peritagens.
É responsabilidade do perito averiguador atestar a verdade dos factos, recolher testemunhos, esclarecer as condições gerais e particulares dos contratos de seguros, elaborar o relatório da incidência e se necessário, representar as partes interessadas em tribunal.
Em suma, desempenha um papel fundamental na gestão de sinistros das companhias de seguros.
No final do curso todos os formandos deverão ser capazes de:
São destinatários do programa Perito Averiguador de Acidentes de Viação da RFA Academy todos os que procuram competências na área da peritagem.
Os candidatos ao programa Perito Averiguador de Acidentes de Viação da RFA Academy deverão demonstrar à entrada os seguintes requisitos:
A RFA Academy recorre às mais recentes ferramentas multimédia para providenciar uma experiência formativa inclusiva e personalizada, de forma a cumprir com as expectativas dos seus Clientes.
O término com aproveitamento do curso Perito Averiguador de Acidentes de Viação da RFA atribuí o Certificado emitido pelo Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO) do Ministério da Educação (Portaria nº 474/2010, de 8 de julho), com enquadramento legal no Sistema Nacional de Qualificações (Decreto-Lei nº 396/2007).
O reconhecimento de qualificações profissionais obtidas na União Europeia e no Espaço Económico Europeu obedece ao regime jurídico aprovado pela Lei n.º 9/2009, de 4 de março, alterada pelas Leis n.º 41/2012, de 28 de agosto, n.º 25/2014, de 2 de maio e n.º 26/2017, de 30 de maio, e, mais recentemente, pela Lei n.º 31/2021, de 24 de maio, que transpôs para o ordenamento jurídico português a Diretiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, alterada pela Diretiva 2013/55/EU do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013.
Como principais saídas profissionais do programa Perito Averiguador de Acidentes de Viação temos
A atividade profissional pode ser desenvolvida por conta de outros ou por conta própria.
Interessados em participar no programa podem concluir a inscrição na Rua Parque da República, 116, 118 e 122 em Vila Nova de Gaia – Portugal entre as 9:00 e as 18:00 horas de 2ª a 6ª feira (dias úteis). Ou na nossa loja 24 horas, 7 dias por semana. São aceites vários meios de pagamento.
O curso inicia 48 horas após a conclusão do processo de inscrição.
Sempre que necessário poderá entrar em contacto com os serviços administrativos pelo +351 227124602 ou +351 926646035.
Para mais informações ou esclarecimentos disponibilizamos um formulário.
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