Duração: 50h
De acordo com a Norma Regulamentar n.º6/2019-R, de 3 de setembro, formandos certificados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de julho, que não se inscreveram na ASF antes da entrada em vigor da Lei 7/20019, de 16 de janeiro, e que pretendam fazê-lo devem, para efeitos de obtenção de qualificação adequada ao abrigo do novo regime jurídico da atividade de distribuição de seguros ou de resseguros, realizar um curso de atualização de competências.
No final do curso todos os formandos deverão ser capazes de:
São destinatários do programa da RFA Academy os seguintes formandos:
São destinatários do programa Agentes, Corretores e Mediadores de Resseguros – Ramos Vida e Não Vida da RFA Academy todos os que procuram competências na área seguradora com habilitações iguais ou superiores à escolaridade mínima obrigatória.
A escolaridade mínima obrigatória corresponde à legalmente definida, sendo:
A RFA Academy recorre às mais recentes ferramentas multimédia para providenciar uma experiência formativa inclusiva e personalizada, de forma a cumprir com as expetativas dos seus Clientes.
O término com aproveitamento do curso Agentes, Corretores e Mediadores de Resseguros – Ramos Vida e não Vida da RFA Academy atribuí o Certificado emitido pelo Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO) do Ministério da Educação (Portaria nº 474/2010, de 8 de julho), com enquadramento legal no Sistema Nacional de Qualificações (Decreto-Lei nº 396/2007).
O reconhecimento de qualificações profissionais obtidas na União Europeia e no Espaço Económico Europeu obedece ao regime jurídico aprovado pela Lei n.º 9/2009, de 4 de março, alterada pelas Leis n.º 41/2012, de 28 de agosto, n.º 25/2014, de 2 de maio e n.º 26/2017, de 30 de maio, e, mais recentemente, pela Lei n.º 31/2021, de 24 de maio, que transpôs para o ordenamento jurídico português a Diretiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, alterada pela Diretiva 2013/55/EU do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013.
Como principais saídas profissionais do programa Agentes, Corretores e Mediadores de Resseguros – Ramos Vida e Não Vida da RFA Academy temos
A atividade profissional pode ser desenvolvida por conta de outros ou por conta própria.
Interessados em participar no programa podem concluir a inscrição na Rua Parque da República, 116, 118 e 122 em Vila Nova de Gaia – Portugal entre as 9:00 e as 18:00 horas de 2ª a 6ª feira (dias úteis). Ou na nossa loja 24 horas, 7 dias por semana. São aceites vários meios de pagamento.
O curso inicia 48 horas após a conclusão do processo de inscrição.
Sempre que necessário poderá entrar em contacto com os serviços administrativos pelo +351 227124602 ou +351 926646035.
Para mais informações ou esclarecimentos disponibilizamos um formulário.
Seguro de responsabilidade civil, que cobre o risco de surgir uma obrigação de indemnizar terceiros por danos causados pelo segurado, por pessoas por quem este é responsável (por exemplo, filhos menores) ou por animais ou bens que tem à sua guarda.
Seguro de incêndio, que cobre os danos sofridos pelos bens identificados no contrato de seguro, quando resultam de um incêndio. Este seguro é obrigatório para os edifícios em propriedade horizontal, normalmente chamados condomínios.
Seguro de vida, que garante o pagamento da prestação acordada no caso de morte de uma pessoa segura (seguro em caso de morte) ou no caso de a pessoa segura se encontrar viva no fim do contrato (seguro em caso de vida).
Seguro de acidentes, que garante a prestação acordada no caso de verificação de lesão corporal, invalidez ou morte da pessoa segura resultante de um acidente (por exemplo, de trabalho). Seguro de saúde, que garante a prestação acordada referente a cuidados de saúde.
Documento que contém as condições do contrato de seguro acordadas pelas partes e que incluem as condições gerais, especiais e particulares.
Valor total, incluindo taxas e impostos, que o tomador do seguro deve pagar ao segurador pelo seguro.
O segurador deve informar e esclarecer o tomador do seguro acerca das condições do contrato, nomeadamente sobre:
Envie-nos uma mensagem para receber mais informações sobre este curso.