Avaliação Psicológica de Condutores.
A avaliação psicológica de condutores é realizada através da aplicação integral das provas previstas no Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir exposto no Decreto-Lei n.º313/2009.
O Decreto-Lei 313/2009 prevê a obrigatoriedade da realização de uma avaliação psicológica de condutores ou candidatos a licença de condução para alguns grupos de veículos, nomeadamente para o Grupo 2, que inclui veículos das categorias C, C+E, D, D+E, das subcategorias C1, C1+E,D1 e D1+E, bem como os condutores das categorias B e B+E que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer.
O Decreto-Lei 313/2009 prevê a obrigatoriedade da realização de uma avaliação psicológica de condutores ou candidatos a licença de condução para alguns grupos de veículos, nomeadamente para o Grupo 2, que inclui veículos das categorias C, C+E, D, D+E, das subcategorias C1, C1+E,D1 e D1+E, bem como os condutores das categorias B e B+E que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer.