É com um elevado sentido de responsabilidade que comunicamos a integração da RFA na bolsa de Entidades Formadoras Externas ao IEFP, IP para a execução de planos de formação destinados a trabalhadores cujas entidades patronais tenham sido afetadas pelo surto do SARS-Cov-2 através do Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, retificado pela Declaração de Retificação n.º 14/2020, de 28 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 14-F/2020, de 13 de abril.
"Exmo(a) Sr.(a) No âmbito do processo de seleção de Entidades Formadoras Externas aberto em 20 de abril de 2020, após a análise do processo enviado a esta Delegação Regional, informa-se que a candidatura apresentada foi aceite, por Despacho da Sr.ª Delegada Regional, para integrar a bolsa de Entidades Formadoras Externas no âmbito da Medida supra identificada." Rui Almeida
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Outubro 2020
AutorTodos os que possam acrescentar valor às conversas de café. |