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CONVERSAS DE CAFÉ

COM VALOR

artigo eco seguros sapo.pt

15/5/2020

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A ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões já autorizou quatro entidades formadoras a realizarem avaliação final não presencial nos cursos ministrados a profissionais do setor de seguros.

As recentes autorizações foram concedidas à APS – Associação Portuguesa de Seguradores, para a realização, em regime não presencial, das provas de avaliação final dos cursos de formação de seguros. Igual autorização foi concedida à Distance Learning Consulting – Consultoria Pedagógica.

Já a APROSE – Associação Nacional de Agentes e Corretores de Seguros, para além da autorização provas de avaliação final em regime não presencial, passa a poder adoptar o mesmo regime em cursos de formação de seguros.
A RFA Academy também foi autorizada a realizar, em regime não presencial, da prova de avaliação final do curso de agente de seguros, corretor de seguros ou mediador de resseguros, ramos Vida e Não Vida, na modalidade de ensino e-learning.

Rui Almeida
https://eco.sapo.pt/2020/05/14/aps-aprose-rfa-e-dlc-ja-podem-fazer-exames-a-distancia/?fbclid=IwAR3pkHsvO8t4Hkz6q01i-y1bNnO1EZaYZGEYmByObv-Jm8ej_at04kf-myw
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manutenção de contratos de trabalho

15/5/2020

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É com um elevado sentido de responsabilidade que comunicamos a integração da RFA na bolsa de Entidades Formadoras Externas ao IEFP, IP para a execução de planos de formação destinados a trabalhadores cujas entidades patronais tenham sido afetadas pelo surto do SARS-Cov-2 através do Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, retificado pela Declaração de Retificação n.º 14/2020, de 28 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 14-F/2020, de 13 de abril.

"Exmo(a) Sr.(a)
No âmbito do processo de seleção de Entidades Formadoras Externas aberto em 20 de abril de 2020, após a análise do processo enviado a esta Delegação Regional, informa-se que a candidatura apresentada foi aceite, por Despacho da Sr.ª Delegada Regional, para integrar a bolsa de Entidades Formadoras Externas no âmbito da Medida supra identificada." 

​Rui Almeida
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40 horas

10/5/2020

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Formação Obrigatória – 40 horas por Ano
Lei 7/2009 – Código do trabalho – artigo 131º, alterada pela Lei 93/2019 de 4 de Setembro de 2019
A Formação contínua é fundamental para adaptar os recursos humanos às alterações que vão surgindo nas empresas, bem como para melhorar os seus índices de produtividade e competitividade nos Mercados em que operam.

Quais os deveres do empregador?
Artigo 131º – Formação contínua – Alínea 2 – O trabalhador tem direito em cada ano, a um mínimo de 40 horas de Formação contínua, ou sendo contratado a termo por período igual ou superior a 3 meses, a um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano.
Além disso, às empresas cabe o dever de promover a qualificação do trabalhador, assegurar o direito individual à formação; organizar planos de formação anuais ou plurianuais; reconhecer e valorizar a qualificação adquirida pelo trabalhador; e habilitar os trabalhadores a prevenir os riscos associados à respetiva atividade.
O incumprimento resulta em coimas aplicadas pela Autoridade para as Condições do Trabalho.
​
Quais os direitos e deveres dos trabalhadores?
O trabalhador tem direito em cada ano a um número mínimo de 40 horas de formação contínua ou, sendo contratado a termo por período igual ou superior a três meses, a um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano. Da mesma forma, o trabalhador não pode recusar-se a participar em ações de formação profissional.
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Formação Formadores

8/5/2020

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Numa das nossas visitas aos serviços centrais do IEFP tivemos o privilégio de reunir e discutir construtivamente o novo referencial do Curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores. Fizemo-lo conscientes que algo teria que ser alterado e ficamos muito satisfeitos por constatar que foram aceites algumas das nossas sugestões. Mais sessões presenciais no regime b-learning!

Se o nosso dia-a-dia tem que ser partilhado com pessoas, se trabalhamos para pessoas, se é por elas que desenvolvemos conteúdos e competências, é de facto imprescindível partilharmos mais tempo, mais experiências e mais realidade. 

A partir de abril 2020, o curso de formação pedagógica inicial de formadores em regime de b-learning contará com 34 horas de sessões presenciais e 7 horas de sessões síncronas. Cremos ser possível assim responder positivamente a todos os que procuram valor acrescentado nos seus percursos formativos. 

Até breve. 
Rui Almeida 
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gestão da formação

8/5/2020

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Durante as dezenas de edições do nosso curso de especialização em gestão da formação foram vários os nossos formandos que num ambiente de partilha e altruísmo aceitaram o nosso desafio. Porque não criar um grupo de discussão sobre temáticas relacionadas com a gestão da formação? Sem publicidade, sem interesses que possam extrapolar o sentimento de partilha e evolução! Eu sou 100% a favor, da partilha nasce a evolução. Quem aceita o convite? 

Um abraço. 
​Rui Almeida 
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