A ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões já autorizou quatro entidades formadoras a realizarem avaliação final não presencial nos cursos ministrados a profissionais do setor de seguros.
As recentes autorizações foram concedidas à APS – Associação Portuguesa de Seguradores, para a realização, em regime não presencial, das provas de avaliação final dos cursos de formação de seguros. Igual autorização foi concedida à Distance Learning Consulting – Consultoria Pedagógica. Já a APROSE – Associação Nacional de Agentes e Corretores de Seguros, para além da autorização provas de avaliação final em regime não presencial, passa a poder adoptar o mesmo regime em cursos de formação de seguros. A RFA Academy também foi autorizada a realizar, em regime não presencial, da prova de avaliação final do curso de agente de seguros, corretor de seguros ou mediador de resseguros, ramos Vida e Não Vida, na modalidade de ensino e-learning. Rui Almeida https://eco.sapo.pt/2020/05/14/aps-aprose-rfa-e-dlc-ja-podem-fazer-exames-a-distancia/?fbclid=IwAR3pkHsvO8t4Hkz6q01i-y1bNnO1EZaYZGEYmByObv-Jm8ej_at04kf-myw
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É com um elevado sentido de responsabilidade que comunicamos a integração da RFA na bolsa de Entidades Formadoras Externas ao IEFP, IP para a execução de planos de formação destinados a trabalhadores cujas entidades patronais tenham sido afetadas pelo surto do SARS-Cov-2 através do Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, retificado pela Declaração de Retificação n.º 14/2020, de 28 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 14-F/2020, de 13 de abril.
"Exmo(a) Sr.(a) No âmbito do processo de seleção de Entidades Formadoras Externas aberto em 20 de abril de 2020, após a análise do processo enviado a esta Delegação Regional, informa-se que a candidatura apresentada foi aceite, por Despacho da Sr.ª Delegada Regional, para integrar a bolsa de Entidades Formadoras Externas no âmbito da Medida supra identificada." Rui Almeida Formação Obrigatória – 40 horas por Ano
Lei 7/2009 – Código do trabalho – artigo 131º, alterada pela Lei 93/2019 de 4 de Setembro de 2019 A Formação contínua é fundamental para adaptar os recursos humanos às alterações que vão surgindo nas empresas, bem como para melhorar os seus índices de produtividade e competitividade nos Mercados em que operam. Quais os deveres do empregador? Artigo 131º – Formação contínua – Alínea 2 – O trabalhador tem direito em cada ano, a um mínimo de 40 horas de Formação contínua, ou sendo contratado a termo por período igual ou superior a 3 meses, a um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano. Além disso, às empresas cabe o dever de promover a qualificação do trabalhador, assegurar o direito individual à formação; organizar planos de formação anuais ou plurianuais; reconhecer e valorizar a qualificação adquirida pelo trabalhador; e habilitar os trabalhadores a prevenir os riscos associados à respetiva atividade. O incumprimento resulta em coimas aplicadas pela Autoridade para as Condições do Trabalho. Quais os direitos e deveres dos trabalhadores? O trabalhador tem direito em cada ano a um número mínimo de 40 horas de formação contínua ou, sendo contratado a termo por período igual ou superior a três meses, a um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano. Da mesma forma, o trabalhador não pode recusar-se a participar em ações de formação profissional. Numa das nossas visitas aos serviços centrais do IEFP tivemos o privilégio de reunir e discutir construtivamente o novo referencial do Curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores. Fizemo-lo conscientes que algo teria que ser alterado e ficamos muito satisfeitos por constatar que foram aceites algumas das nossas sugestões. Mais sessões presenciais no regime b-learning!
Se o nosso dia-a-dia tem que ser partilhado com pessoas, se trabalhamos para pessoas, se é por elas que desenvolvemos conteúdos e competências, é de facto imprescindível partilharmos mais tempo, mais experiências e mais realidade. A partir de abril 2020, o curso de formação pedagógica inicial de formadores em regime de b-learning contará com 34 horas de sessões presenciais e 7 horas de sessões síncronas. Cremos ser possível assim responder positivamente a todos os que procuram valor acrescentado nos seus percursos formativos. Até breve. Rui Almeida Durante as dezenas de edições do nosso curso de especialização em gestão da formação foram vários os nossos formandos que num ambiente de partilha e altruísmo aceitaram o nosso desafio. Porque não criar um grupo de discussão sobre temáticas relacionadas com a gestão da formação? Sem publicidade, sem interesses que possam extrapolar o sentimento de partilha e evolução! Eu sou 100% a favor, da partilha nasce a evolução. Quem aceita o convite?
Um abraço. Rui Almeida |
CategoriasHistórico
Julho 2021
AutorTodos os que possam acrescentar valor às conversas de café. |