CURSO
AGENTES, CORRETORES, MEDIADORES DE RESSEGUROS
RAMOS VIDA E NÃO VIDA
E-LEARNING
ATUALIZAÇÃO COMPETÊNCIAS | INSCRIÇÃO ASF
DECRETO-LEI 144/2006 - LEI 7/2019
NORMA REGULAMENTAR N.º6/2019-R, DE 3 DE SETEMBRO
AGENTES, CORRETORES, MEDIADORES DE RESSEGUROS
RAMOS VIDA E NÃO VIDA
E-LEARNING
ATUALIZAÇÃO COMPETÊNCIAS | INSCRIÇÃO ASF
DECRETO-LEI 144/2006 - LEI 7/2019
NORMA REGULAMENTAR N.º6/2019-R, DE 3 DE SETEMBRO
ENQUADRAMAENTOFormandos certificados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de julho, que não se inscreveram na ASF antes da entrada em vigor da Lei 7/20019, de 16 de janeiro, e que pretendam fazê-lo devem, para efeitos de obtenção de qualificação adequada ao abrigo do novo regime jurídico da atividade de distribuição de seguros ou de resseguros, realizar um curso de atualização de competências.
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METODOLOGIAO curso de atualização de competências da RFA divide o seu plano de estudos entre sessões síncronas, assícronas, atividades, avaliações modulares e exame final. O formando percorre um plano curricular que culminará na realização do exame final e posterior inscrição na ASF - Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Todo o processo formativo é devidamente acompanhado pelos formadores e respetiva coordenação do curso.
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CERTIFICAÇÃOO término com aproveitamento do curso Agentes, Corretores, Mediadores de Resseguros da RFA atribuí o Certificado emitido pelo Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO) do Ministério da Educação (Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho), com enquadramento legal no Sistema Nacional de Qualificações (Decreto-Lei nº 396/2007).
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PROGRAMA. Contrato de Seguro
. Competência Financeira . Relação com o Cliente . Exame final (presencial). |
exigências legaisMediante declaração que ateste o cumprimento das exigências horárias e formativas, legal e regulamentarmente previstas, as entidades formadoras reconhecem aos seus formandos, no âmbito dos cursos que ministrem, a formação em disciplinas ou módulos formativos por estes frequentados com aproveitamento noutros cursos adequados à qualificação para categorias de distribuidores ou de mediadores, ramos ou produtos específicos diferentes. - Norma Regulamentar n.º6/2019-R, de 3 de setembro.
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TIPOS DE SEGUROS
Seguro de responsabilidade civil, que cobre o risco de surgir uma obrigação de indemnizar terceiros por danos causados pelo segurado, por pessoas por quem este é responsável (por exemplo, filhos menores) ou por animais ou bens que tem à sua guarda.
Seguro de incêndio, que cobre os danos sofridos pelos bens identificados no contrato de seguro, quando resultam de um incêndio. Este seguro é obrigatório para os edifícios em propriedade horizontal, normalmente chamados condomínios.
Seguro de vida, que garante o pagamento da prestação acordada no caso de morte de uma pessoa segura (seguro em caso de morte) ou no caso de a pessoa segura se encontrar viva no fim do contrato (seguro em caso de vida).
Seguro de acidentes, que garante a prestação acordada no caso de verificação de lesão corporal, invalidez ou morte da pessoa segura resultante de um acidente (por exemplo, de trabalho). Seguro de saúde, que garante a prestação acordada referente a cuidados de saúde.
Seguro de incêndio, que cobre os danos sofridos pelos bens identificados no contrato de seguro, quando resultam de um incêndio. Este seguro é obrigatório para os edifícios em propriedade horizontal, normalmente chamados condomínios.
Seguro de vida, que garante o pagamento da prestação acordada no caso de morte de uma pessoa segura (seguro em caso de morte) ou no caso de a pessoa segura se encontrar viva no fim do contrato (seguro em caso de vida).
Seguro de acidentes, que garante a prestação acordada no caso de verificação de lesão corporal, invalidez ou morte da pessoa segura resultante de um acidente (por exemplo, de trabalho). Seguro de saúde, que garante a prestação acordada referente a cuidados de saúde.
APÓLICE SEGUROS
Documento que contém as condições do contrato de seguro acordadas pelas partes e que incluem as condições gerais, especiais e particulares.
PRÉMIO
Valor total, incluindo taxas e impostos, que o tomador do seguro deve pagar ao segurador pelo seguro.
Quais são as principais informações que o segurador deve prestar?
O segurador deve informar e esclarecer o tomador do seguro acerca das condições do contrato, nomeadamente sobre:
• a sua denominação e estatuto legal (por exemplo, se é uma sociedade anónima, etc.);
• o risco que vai cobrir, o valor total do prémio, possíveis agravamentos (aumentos) e bónus (reduções) desse prémio em função da inexistência ou existência de sinistros, as formas de pagamento e as consequências de falta de pagamento;
• a sua denominação e estatuto legal (por exemplo, se é uma sociedade anónima, etc.);
• o risco que vai cobrir, o valor total do prémio, possíveis agravamentos (aumentos) e bónus (reduções) desse prémio em função da inexistência ou existência de sinistros, as formas de pagamento e as consequências de falta de pagamento;
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Condições financeiras*
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